Servidores da Câmara Municipal de São Mateus serão agraciados com um abono natalino de R$ 5 mil. A medida, amparada pela Lei nº 2.411/2025, prevê o pagamento único ainda nesta semana, utilizando recursos próprios da Câmara sem onerar o orçamento municipal.
A decisão de conceder o benefício veio após aprovação legislativa e sanção do Executivo. A lei estabelece que o abono tem natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado aos salários e não acarretará em custos adicionais futuros para a folha de pagamento, cumprindo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Câmara Municipal alega que a concessão do abono é resultado de um cuidadoso planejamento financeiro que gerou economia ao longo do ano. Essa economia permitiu investimentos em modernização do plenário, renovação de mobiliário e outras melhorias na infraestrutura interna, sem comprometer as finanças públicas ou gerar novas despesas fixas.
A Lei nº 2.411/2025 especifica que as despesas decorrentes do abono natalino serão cobertas por dotações orçamentárias já existentes, destinadas à manutenção das atividades da Câmara, respeitando os limites de gastos com pessoal.
Além de reconhecer o trabalho dos servidores no dia a dia da Câmara, a iniciativa promete aquecer a economia local, injetando recursos no comércio e setor de serviços durante o período natalino.
A presidência da Câmara reforça que essa ação demonstra o compromisso com a transparência e a gestão responsável, garantindo que os resultados financeiros positivos do ano sejam revertidos em benefícios para a instituição e, indiretamente, para a população.
